23/07/2013 - Redação / Fonte: iCarros
O taxista e a pessoa portadora de deficiência têm até o dia 31 de dezembro de 2016 para adquirir um veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após essa data, o benefício será revogado. A alteração é fruto da medida provisória 577, que prorrogou até tal data essa concessão, prevista pela lei 8.989 de 1995.
Até lá, para conseguir a isenção, o profissional deve estar enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), considerado o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60 mil e que, entre outras condições, não tenha contratado empregado, exceto se este receber 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
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